
Não há como negar que as Relações de Trabalho se encontram em constante transformação. Um dos fatores que contribuiu de forma decisiva para o estágio das Relações de Trabalho atual, sem dúvida foi a Globalização.
A abertura do mercado advinda da Globalização acirrou a concorrência interna na Indústria, comércio e serviços. Como conseqüência, os empresários se viram obrigados a buscar alternativas para competir com os preços reduzidos do mercado externo.
Surgiu-se, então, a necessidade da concentração técnica das empresas nas atividades fins das mesmas. Para tanto, fez-se necessária a terceirização das atividades acessórias. Esta medida permite que empresas especializadas em determinadas atividades se estabeleçam no mercado, (por exemplo limpeza, vigilância, entre outras) criando-se novas oportunidades empresariais sem que se prejudique os direitos dos trabalhadores ou a alegada precarização das relações de trabalho.
Para fins de competitividade econômica, a terceirização de atividades acessórias é considerada medida irreversível, todavia, deve ser feita de forma RESPONSÁVEL, dentro dos limites estabelecidos na legislação vigente.
No entanto, as Contratantes devem adotar todos os cuidados necessários ao eleger suas prestadoras de serviço, e ainda, acompanhar o efetivo cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, caso contrário, as contratantes poderão ser obrigadas a arcar com valores impagos, nos termos do Enunciado 331 do Tribunal Superior do Trabalho.
Diante da necessidade das contratantes, criamos a ferramenta de avaliação e certificação das empresas terceirizadas.
O objetivo central do processo de verificação e certificação das terceirizadas é o de apurar os dados e condições reais que se encontram as empresas contratadas, servindo como uma importante ferramenta de gerenciamento dos contratos e indicação de supostos riscos cujas contratadas poderão proporcionar à contratante.
Os procedimentos possibilitam que a Contratante, na qualidade de Tomadora de serviços, tenha conhecimento da condição financeira, fiscal e trabalhista de suas contratadas, a fim de selecionar as prestadoras de serviço que não lhe ofereçam riscos de condenação subsidiária em uma eventual Reclamação Trabalhista.
As atividades são executadas em 2 (duas) fases distintas:
A execução da primeira fase dos trabalhos consiste na análise de toda a documentação das empresas Prestadoras de Serviço, quando será apreciada a regularidade das mesmas perante os órgãos públicos;
Após a detalhada análise da situação jurídica das Prestadoras de Serviços, será analisado o fiel cumprimento da legislação Trabalhista e previdenciária junto aos empregados.
Após a execução das atividades descritas na fase inicial, será elaborado um relatório individual para cada Prestadora de Serviço, indicando detalhadamente as “não conformidades” de caráter coletivo e individual encontradas, assim como a situação jurídica da Prestadora de Serviço, atribuindo-se para cada empresa um grau de risco, que poderá variar entre o nível 1 (um), ao nível 6 (seis).
A segunda fase inicia-se imediatamente após a entrega do relatório de “não conformidades” e consiste na manutenção da segurança jurídica alcançada com os trabalhos realizados na primeira fase, inclusive com a analise mensal da documentação de empresas que apresentaram um grau insatisfatório de qualidade nos serviços contratados.
Sem dúvida a verificação e certificação de empresas terceirizadas trata-se de uma importante ferramenta de gerenciamento e diminuição do passivo gerado pelas empresas contratadas. |