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Notícias do mundo Jurídico

1/3/2010
C.FED - Projeto torna obrigatório o desconto da contribuição assistencial

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6708/09, do Senado, que torna compulsória e universal o desconto da contribuição assistencial em folha de pagamento.



Essa contribuição é um pagamento efetuado pelo trabalhador de uma categoria profissional ou econômica ao respectivo sindicato da categoria, em virtude de participação deste nas negociações coletivas, hoje em caráter espontâneo e não obrigatório.



A sua previsão de pagamento é estabelecida através de convenções coletivas, acordos coletivos ou em sentenças normativas, para o custeio de atividades assistenciais dos sindicatos, das colônias de férias, ambulatórios, hospitais e semelhantes.



Entidades sindicais



O projeto cria um capítulo na Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5452/43). De acordo com o autor da proposta, senador Paulo Paim (PT-RS), inúmeras entidades sindicais pediram ao Congresso que votasse um projeto que tornasse obrigatório o desconto e punisse quem evitasse o cumprimento da norma. Paim afirma que o desconto é fundamental para a manutenção dos sindicatos.



O Normativo 119 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considera inconstitucional a cobrança da contribuição de trabalhadores não sindicalizados. De acordo com o senador, porém, isso não é justo porque todos os trabalhadores se beneficiam dos serviços prestados pelo sindicado. Hoje, portanto, o desconto pode ser rejeitado pelo trabalhador não-sindicalizado. Muitas empresas, acrescenta o senador, também não fazem o recolhimento.



Pela proposta, o percentual de desconto deve ser decidido em assembléia da categoria e não poderá ultrapassar 1% da remuneração bruta anual do trabalhador. Caso a empresa fraude a arrecadação, poderá ser impedida de participar de licitações públicas e de receber empréstimos ou financiamentos de instituições públicas.



Tramitação



A proposta, sujeita a votação em Plenário, tramita em regime de prioridade e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.



Fonte: Câmara dos Deputados Federais


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